MOFSF | “Criminalização” do advogado criminalista
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“Criminalização” do advogado criminalista

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“Criminalização” do advogado criminalista

“Advogado de bandido é bandido”, “você defende bandido? Que horror!”, “quero ver se fosse com tua família”, essas são algumas das mais bizarras exclamações contra os advogados criminalistas.

O pior é que esse tipo de pensamento raso, é compartilhado por muitos advogados.

O Estatuto da OAB determina o exercício da profissão dentro dos limites ético, moral e legal, como também não ter receio em desagradar quem quer que seja. E, ainda, determina a inexistência de hierarquia entre advogados, juízes e Ministério Público.

Advogado intransigente na defesa de seu cliente, seja ele quem for, logo é taxado pela mídia de chicaneiro.

Caso o cliente seja alguém de boa situação financeira, então o advogado logo é visto como alguém que vive de “dinheiro roubado”.

Os direitos e prerrogativas da Advocacia, são interpretados com manifesta má-fé como sendo privilégios da classe, quando na verdade, são garantias do cidadão, da cidadania e do próprio Estado Democrático de Direito.

Aliás, todas as carreiras jurídicas têm seus direitos e prerrogativas, e não são tidas como meros privilégios.

O advogado incomoda o arbitrário, desnuda o falso moralista, expõe as mazelas do Estado e seu poder.

O advogado não se rende e não se entrega.

Ah, isso tira o sono daqueles arbitrários que ocupam efemeramente seus cargos públicos e depois se aposentam.

E ao se aposentarem,correm para se inscreverem na OAB, fazendo concorrência desleal com os demais advogados, que ao contrário daqueles, não têm holerite garantido no final do mês.

A Operação Lava Jato, está expondo essa situação de exigência de advogado cada vez mais preparado intelectualmente, e de uma OAB mais forte, mais atuante e intransigente na defesa das prerrogativas profissionais.

O advogado criminalista Cristiano Zanin é um dos alvos do autoritarismo e demonstração de força do poder estatal contra o livre exercício da advocacia.

Porém, com altivez, enfrenta os embates que são provocados contra sua atuação firme e independente.

Outros tantos criminalistas passam por essa mesma situação país afora.

O advogado criminalista não defende o crime e sim a pessoa acusada de praticá-lo, nem tampouco concorda com o ato pretensamente praticado.

O advogado criminalista não é despachante de corrupção, como também não tem como função, forjar documentos e ou plantar testemunhas.

O profissional da advocacia criminal é um advogado preparado intelectual e tecnicamente para defender alguém de uma acusação justa ou injusta.

O criminalista não dobra os joelhos diante do poder estatal e muito menos diante da arrogância e prepotência de autoridades que buscam se impor pela truculência de tratamento com a coisa pública.

A pedra de toque nesse contexto que aflige a advocacia criminal é uma OAB forte, dirigida por advogados militantes e conscientes das necessidades prementes da valorização da classe.

Valorizar, exigir respeito ao advogado e defender seus direitos e prerrogativas é dar à Advocacia o respeito e a dignidade intrínsecas da sua própria razão de existir.

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